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Quer seu imóvel de volta? Inquilino se recusa a sair? Saiba o que fazer!

O INQUILINO SE RECUSA A SAIR DO IMÓVEL E ENTRAGAR AS CHAVES? CALMA, VOCÊ NÃO VAI PERDÊ-LO.

Algumas das hipóteses em que a locação pode ser desfeita, são:

I) por acordo entre as partes;
II) por falta de pagamento de aluguel;
III) para realização de reparações urgentes (que não possam ser realizados com o inquilino no local ou que este se recusa a permitir);
IV) infração legal ou contratual, entre outros.


Mas e quando o inquilino se recusa a sair?

Neste caso, o instrumento judicial adequado para exigir seu imóvel de volta é a AÇÃO DE DESPEJO ou uma medida liminar.
O artigo 62 da Lei do Inquilinato estabelece que, na ação de despejo, o pedido de rescisão pode ser feito junto ao pedido de cobrança dos aluguéis e demais encargos especificados no contrato de locação.

Ademais, vale ressaltar ainda que, mesmo com o despejo, o inquilino deve pagar os débitos em atraso até a efetiva desocupação.

E SE AINDA ASSIM O INQUILINO NÃO SAIR?

Nesta hipótese, de forma alguma tente colocar os pertences do inquilino na rua nem tente expulsá-lo por conta própria.
Você deverá solicitar, dentro da ação de despejo, a FORÇA POLICIAL.

Desta forma, em resumo, não sendo possível por fim a uma locação amigavelmente, o locador tem amparo legal para desocupar o imóvel, através de ação de despejo.

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