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ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação

ITCMD é a sigla para Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, que é um imposto estadual cobrado sobre a transmissão de bens imóveis, veículos e outros bens/direitos, nos casos em que a transmissão ocorre de forma não onerosa, tal como na herança e na doação.

O ITCMD é cobrado sobre o valor dos bens transmitidos, e a alíquota varia entre 2% e 8% do valor dos bens, dependendo do estado. Além disso, existem limites de isenção que devem ser observados.

É importante destacar que o imposto não se aplica a todos os bens, como, por exemplo, bens de pequeno valor, bens de uso pessoal e bens de caráter sentimental e, o seu pagamento, é feito através de guia de arrecadação emitida pelo governo. Caso não seja realizado no prazo legal, poderão ser cobrados juros e multas.

A cobrança do ITCMD tem sido objeto de polêmica, pois muitos acham que é uma cobrança injusta, especialmente porque é cobrado sobre bens que já foram adquiridos e tributados. No entanto, é importante destacar que o imposto é utilizado para financiar serviços públicos e programas sociais, e é cobrado apenas em momentos específicos.

Por fim, é importante destacar que o pagamento do ITCMD é de responsabilidade dos herdeiros (quem recebe a herança), donatários (quem recebe a doação) e cessionários (quem recebe a cessão de direitos), existindo nos dias atuais divergências no meio jurídico quanto ao momento da comprovação do recolhimento, bem como de sua base de cálculo.

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