O pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sempre foi um “pesadelo” na hora de fazer um inventário.
O recolhimento além de ser obrigatório, é condição para realização da partilha dos bens deixados (monte-mor). Assim, a falta do pagamento do referido imposto, em regra, impede o prosseguimento do inventário e a finalização da partilha.
Contudo, em 11 de janeiro de 2021, o Superior Tribunal de Justiça – pelo tema 1.074 - suspendeu todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca do tema e tramitem no território nacional.
Isso porque diante de inúmeros recursos interpostos sobre o tema, verificou-se a necessidade de um posicionamento definitivo, sobre a real necessidade de comprovação do recolhimento do ITCMD para homologação da partilha.
Se eventualmente o STJ decidir pela NÃO obrigatoriedade, o custo para realização de um inventário será muito menor.
No entanto, neste momento, nos resta acompanhar o julgamento do tema.