ITBI (imposto de transmissão de bens imóveis), é calculado sobre o VALOR REAL DA VENDA ou sobre o VALOR VENAL utilizado para fins de IPTU?
Essa sempre foi a grande discussão.
Contudo, recentemente (15/01/2021), a 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo se posicionou sobre o tema, decidindo por assegurar a um contribuinte, o recolhimento do ITBI de um imóvel tendo por base de cálculo o valor do IPTU.
Em fundamento, a Relatora observou que o valor venal apontado como base de cálculo do IPTU representa justamente o preço atual do imóvel, e que em razão disso, mesmo que o valor da transação tenha sido superior, fixado livremente pelas partes, não deve ser considerado para este fim.