O INQUILINO SE RECUSA A SAIR DO IMÓVEL E ENTRAGAR AS CHAVES? CALMA, VOCÊ NÃO VAI PERDÊ-LO.
Algumas das hipóteses em que a locação pode ser desfeita, são:
I) por acordo entre as partes;
II) por falta de pagamento de aluguel;
III) para realização de reparações urgentes (que não possam ser realizados com o inquilino no local ou que este se recusa a permitir);
IV) infração legal ou contratual, entre outros.
Mas e quando o inquilino se recusa a sair?
Neste caso, o instrumento judicial adequado para exigir seu imóvel de volta é a AÇÃO DE DESPEJO ou uma medida liminar.
O artigo 62 da Lei do Inquilinato estabelece que, na ação de despejo, o pedido de rescisão pode ser feito junto ao pedido de cobrança dos aluguéis e demais encargos especificados no contrato de locação.
Ademais, vale ressaltar ainda que, mesmo com o despejo, o inquilino deve pagar os débitos em atraso até a efetiva desocupação.
E SE AINDA ASSIM O INQUILINO NÃO SAIR?
Nesta hipótese, de forma alguma tente colocar os pertences do inquilino na rua nem tente expulsá-lo por conta própria.
Você deverá solicitar, dentro da ação de despejo, a FORÇA POLICIAL.
Desta forma, em resumo, não sendo possível por fim a uma locação amigavelmente, o locador tem amparo legal para desocupar o imóvel, através de ação de despejo.