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Prisão por dívida alimentícia é suspensa em razão da pandemia

Em virtude da pandemia causada pelo coronavírus (covid-19), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) admitiu, excepcionalmente, a possibilidade de SUSPENSÃO da prisão em regime fechado dos devedores de dívida alimentícia, para que a mesma volte a ser cumprida em momento oportuno (pós pandemia).

Não obstante, com base na mesma realidade, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) editou a Recomendação 62/2020, orientando aos magistrados que considerem a colocação das pessoas presas por dívida alimentícia em prisão domiciliar. (HC 574.495-SP - Terceira Turma)

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