Em virtude da pandemia causada pelo coronavírus (covid-19), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) admitiu, excepcionalmente, a possibilidade de SUSPENSÃO da prisão em regime fechado dos devedores de dívida alimentícia, para que a mesma volte a ser cumprida em momento oportuno (pós pandemia).
Não obstante, com base na mesma realidade, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) editou a Recomendação 62/2020, orientando aos magistrados que considerem a colocação das pessoas presas por dívida alimentícia em prisão domiciliar. (HC 574.495-SP - Terceira Turma)