PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVIDA A FILHO DE UNIÃO ANTERIOR - SAIBA COMO AGIR.
Na hipótese do alimentante (aquele que paga a pensão) constituir nova família, é possível presumir que este terá um comprometimento maior da sua renda e, consequentemente, poderá ter comprometida a sua própria subsistência.
Por essa razão, é possível requerer a redução do valor da pensão alimentícia paga aos filhos da união anterior. ATENÇÃO: estamos falando de pedido de redução do valor fixado a título de alimentos e não extinção da obrigação.
Isso porque, a pensão alimentícia é calculada observando os parâmetros de possibilidade do alimentante e necessidade do alimentado. Assim, a obrigação de alimentar TODOS os filhos continua sendo indiscutível.
Neste contexto, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já consolidou o entendimento de que a constituição de nova família e a existência de outros filhos não são suficientes para justificar o inadimplemento da obrigação alimentar, devendo tais circunstâncias ser examinadas em ação revisional ou exoneratória.
Ante o exposto, conclui-se que apesar de ser possível, apenas o juiz poderá reduzir o valor pago a titulo de pensão alimentícia.