COMO O CONTRATO DE NAMORO PODE PROTEGER O PATRIMÔNIO INDIVIDUAL?
Em resumo, o contrato de namoro é uma ferramenta juridica que afasta a possibilidade de a relação configurar uma união estável. Ideal para os namorados que decidem morar juntos antes do matrimônio.
Em tese, as regras do contrato são estabelecidas pelo casal. No entanto, o contrato tem obrigatoriamente um prazo de validade (podendo ser renovado), e deve ser registrado em Cartório de Notas.
Vale ressaltar ainda que no contrato deve ficar expresso a renúncia ao interesse de constituir família e patrimônio em comum.
Aliás, esta é uma ótima dica para os casais de namorados que nesse período de pandemia (coronavirus), optaram por morar junto e passar a quarentena sob o mesmo teto.