Primeiro vamos esclarecer o que é um inventariante.
Inventariante é a pessoa responsável por administrar os bens, direitos e obrigações da pessoa falecida até o fim do inventário.
A nomeação do inventariante deve obedecer a ordem de preferência estabelecida em Lei: 1. cônjuge, 2. herdeiro que estiver na posse e administração do patrimônio, 3. se não houver nenhum herdeiro na posse dos bens, qualquer herdeiro etc.
Se o inventário estiver sendo realizado de forma judicial, será definido o inventariante no próprio processo. Contudo, se o inventário estiver sendo realizado em Cartório, a nomeação do inventariante ocorrerá através de escritura pública (logo no início do procedimento).
Alguns dos deveres do inventariante são: arrolar todos os bens e dívidas da pessoa falecida; administrar os bens até a partilha; representar o falecido em processos judiciais; prestar contas; providenciar documentos pertinentes ao inventário, pagar dívidas, etc.
Cabe lembrar por fim que o inventariante deve prestar contas de tudo que é feito, não sendo admitido se desfazer do patrimônio inventariado, sem autorização judicial.
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