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Faleceu e deixou dívidas? Qual a responsabilidade dos herdeiros?

Os herdeiros pagam pelas dívidas da pessoa falecida? E se a dívida ultrapassar a herança?

Para entender as regras estabelecidas pelo Código Civil, é preciso observar a fase em que se encontra o inventário/arrolamento, bem como o momento em que o credor está pleiteando o pagamento da dívida, vejamos:

Enquanto o processo de inventário estiver em andamento e a partilha não for concluída, os credores, provando a existência da dívida do falecido, poderão se habilitar neste processo, recebendo o seu crédito do Espólio, e não de cada herdeiro, pois ainda formam o chamado condomínio necessário (§ 1º do artigo 1.997 do Código Civil) .

Contudo, se concluída a partilha dos bens, cada um dos herdeiros é responsável pela dívida (divisível) do falecido na proporção da parte que lhes coube na herança.

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