De forma bem direta, em regra, os gastos envolvidos na realização de usucapião pela via extrajudicial são:
1. Emolumentos do Cartório de Notas para elaboração da ata notarial;
2. Emolumentos do Cartório de Registro de Imóveis para tramitação e registro do USUCAPIÃO na modalidade pretendida;
3. Contratação de topógrafo para elaboração de PLANTA E MEMORIAL (dispensado em algumas hipóteses);
4. Emissão de CERTIDÕES necessárias, como certidões imobiliárias, tributárias e de estado civil dos requerentes e dos titulares de direitos;
5. Honorários advocatícios.
Importante mencionar que se tratando de usucapião judicial, os gastos são diferentes. Trataremos disso em uma outra postagem.
Além disso, também vale mencionar que em muitos casos é possível requerer a gratuidade.
Contudo, a concessão do benefício dependerá do preenchimento de alguns requisitos. Sendo assim, converse com seu advogado e verifique essa possibilidade.
Se quiser saber mais, entre em contato: advocaciaborgesecaetano@gmail.com, ou acesse nosso site: www.borgescaetano.com.br
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