Para realização de qualquer inventário, seja amigável, litigioso, judicial ou em Cartório de Notas, a documentação que será utilizada é a mesma.
Por esse motivo, vamos explicar em 4 passos como se preparar para dar inicio ao inventário: Vamos lá?
Primeiro passo: organize os documentos pessoais da pessoa falecida (RG ou CNH, certidão de óbito, certidão de casamento – se casado - e certidão de nascimento- se solteiro).
Segundo passo: organize os documentos pessoais dos herdeiros (RG ou CNH, certidão de casamento – se casado, certidão de nascimento – se solteiro).
Terceiro passo: organize os documentos dos bens que serão objeto da partilha (matrícula/escritura/contrato/extrato bancário/documento de veículo/etc).
Quarto passo: respeite o prazo de 60 dias para evitar aplicação de multa no recolhimento do imposto de transmissão causa mortis e doação.
Agora, com os documentos em mãos, procure por um advogado de confiança para que ele possa auxiliar na atualização das certidões, na organização de outros documentos que também são necessários, bem como na abertura do inventário de acordo com o caso concreto.
Ah, mas caso falte algum documento não se preocupe.
O importante é comunicar rapidamente ao advogado para que este possa avaliar as medidas que serão tomadas para adquiri-lo ou substituí-lo.
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