O inventário é o procedimento pelo qual é feito um levantamento de todos os bens, direitos e dívidas de uma pessoa que faleceu, para posteriormente haver a divisão destes entre seus sucessores.
Neste momento será preciso avaliar qual a forma de seguir com inventário, ou seja, pela via judicial ou extrajudicial.
O inventário judicial é obrigatório toda vez que: I) houver herdeiros menores de idade ou legalmente incapazes, II) houver litígio (divergências) entre os herdeiros, III) o falecido deixar testamento (declaração de última vontade), e por fim, IV) quando faltar algum documento indispensável que não for possível obtê-lo administrativamente
Em contrapartida, para que o inventário seja realizado de forma extrajudicial, ou seja, em Cartório de Notas, é necessário que: I) todos os herdeiros sejam maiores e capazes, II) que haja consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens, bem como, em relação a nomeação de inventariante, III) que o falecido não tenha deixado testamento e, ainda, IV) que as partes estejam acompanhadas de um advogado, cuja qualificação e assinatura constarão do ato.
Em relação às despesas, o inventário extrajudicial é mais econômico e rápido. Um exemplo disso é que, a depender do caso concreto, pode ser finalizado em menos de 30 dias, enquanto na via judicial, pensar nesse prazo é totalmente impossível.
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