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Por que o imóvel continua irregular mesmo com Escritura Pública?

Por que meu imóvel esta irregular mesmo tendo a Escritura Pública?

Muitas pessoas acham que a Escritura e a Matrícula do imóvel são a mesma coisa. Contudo, isso esta ERRADO.

Em poucas palavras, a Escritura Pública é um documento elaborado no Cartório de Notas, escrito pelo Tabelião, constando todas as condições da compra do imóvel, como por exemplo:

I) descrição pessoal do vendedor;
II) descrição pessoal do comprador;
III) descrição do bem negociado;
IV) forma de pagamento;
V) data de entrega da chave etc.

Já a Matrícula, por sua vez, individualiza o próprio imóvel, ou seja, o foco aqui não é o negócio firmado, mas sim o registro transparente de todas as informações vinculadas àquele bem.
Desta forma, são exemplos de informações que devem constar na Matrícula:

I) descrição detalhada (metragem, confrontantes etc);
II) a sequência das transmissões (antigos proprietários);
III) alterações de nome da rua ou avenida em que está localizado;
IV) alteração do número de contribuinte municipal;
V) existência de penhoras;
VI) existência de hipotecas;
VII) existência de registros de eventuais contratos de compromisso de compra e venda,
VIII) existência de ações judiciais etc.

É preciso destacar que tanto a Escritura Pública quanto a Matrícula são instrumentos importantíssimos.

Contudo, para que a negociação exista no mundo jurídico, tenha valida e, principalmente eficácia, precisará passar por essas duas fases:

Primeiro fase: ser elaborada Escritura Pública junto ao Cartório de Notas.

Segunda fase: ser a Escritura Pública levada a registro no Cartório de Registro de Imóveis em que está vinculado o imóvel negociado.

Muitas pessoas fazem a Escritura e a deixam guardada com a equivocada crença de que o imóvel está regularizado. Contudo, sem o registro na Matrícula, a Escritura não transfere a propriedade.

Exemplo de problema causado pela falta de registro é: Se o proprietário efetuar uma nova Escritura Pública vendendo o mesmo imóvel para outra pessoa, e esta pessoa registrar primeiro, ela será o proprietário, cabendo aquele que ficou inerte apenas a possibilidade de ajuizamento de ação judicial para eventuais indenizações.

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