Cônjuge faleceu e você não sabe se tem direito a herança do sogro ou da sogra?
Vamos resolver isso agooora!
O direito a herança do sogro ou da sogra dependerá de dois principais fatores:
Primeiro: ordem dos falecimentos
Segundo: regime de bens adotado no casamento
A ordem do falecimento é importante para identificar se o filho ou filha (cônjuge) faleceu antes ou depois do pai/mãe (sogro/sogra).
Isso porque, se o filho (a) faleceu antes, o casamento já estava extinto, razão pela qual a nora ou o genro não participará da herança.
Ao contrário disso, falecendo depois do pai/mãe (sogro/sogra), é possível ter direito a herança se preencher o requisito abaixo.
Além da ordem de falecimento esse direito ainda dependerá do regime de bens adotado no casamento. Somente o regime da comunhão universal permite direito a herança dos sogros/sogras.
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