Artigos

Herdeiro se recusa a participar de inventário?

Você sabe o que fazer caso um dos herdeiros se recuse a participar do inventário?

 

O inventário é um procedimento obrigatório, previsto no artigo 611 do CPC, que visa à formalização da partilha dos bens deixados por um falecido.

Quando um dos herdeiros se recusa a realizar o inventário, é necessário tomar medidas judiciais para garantir a justa divisão dos bens, bem como evitar prejuízos e a deterioração do patrimônio (montemor).

 

Os principais destaques são:

 

·       Este herdeiro não poderá impedir a abertura da ação e nem que a partilha de bens seja feita;

·       Este herdeiro terá prazo para se manifestar no processo de inventário, caso não se manifeste, será considerado omisso e o processo tramitará normalmente;

·       Este herdeiro querendo ou não, fará parte do inventário;

·       Este herdeiro não perderá sua parte na herança, pois todo herdeiro legítimo terá seu direito garantido na partilha conforme a lei.

 

Destaca-se ainda que o herdeiro que, de forma injustificada, se recusa a realizar ou participar do inventário, pode ser responsabilizado pelos prejuízos que sua atitude causar aos demais herdeiros.

 

Isso porque, o atraso na conclusão do inventário pode trazer prejuízos como: I) impedimento a transferência de propriedade dos bens, II) a regularização de pendências fiscais e, III) a liquidação de dívidas deixadas pelo falecido.

 

Caso não seja possível resolver a questão extrajudicialmente, um dos herdeiros pode entrar com a ação judicial de inventário, conforme previsto no artigo 615 do CPC, para obrigar os demais herdeiros a realizar o procedimento. É importante ressaltar que a ação de inventário deve ser iniciada no prazo de 60 dias após o óbito, conforme previsto no artigo 611 do CPC.

 

Em conclusão, a realização do inventário é uma obrigação legal que deve ser cumprida pelos herdeiros, conforme previsto nos artigos 610 e seguintes do CPC. O herdeiro que não se manifesta no inventário terá sua quota parte resguardada e não impedirá a tramitação e conclusão da partilha.

 

#inventário #herdeiro #partilha #patrimônio #direito #sucessões #legal

1