Você sabe o que fazer caso um dos herdeiros se recuse a participar do inventário?
O inventário é um procedimento obrigatório, previsto no artigo 611 do CPC, que visa à formalização da partilha dos bens deixados por um falecido.
Quando um dos herdeiros se recusa a realizar o inventário, é necessário tomar medidas judiciais para garantir a justa divisão dos bens, bem como evitar prejuízos e a deterioração do patrimônio (montemor).
Os principais destaques são:
· Este herdeiro não poderá impedir a abertura da ação e nem que a partilha de bens seja feita;
· Este herdeiro terá prazo para se manifestar no processo de inventário, caso não se manifeste, será considerado omisso e o processo tramitará normalmente;
· Este herdeiro querendo ou não, fará parte do inventário;
· Este herdeiro não perderá sua parte na herança, pois todo herdeiro legítimo terá seu direito garantido na partilha conforme a lei.
Destaca-se ainda que o herdeiro que, de forma injustificada, se recusa a realizar ou participar do inventário, pode ser responsabilizado pelos prejuízos que sua atitude causar aos demais herdeiros.
Isso porque, o atraso na conclusão do inventário pode trazer prejuízos como: I) impedimento a transferência de propriedade dos bens, II) a regularização de pendências fiscais e, III) a liquidação de dívidas deixadas pelo falecido.
Caso não seja possível resolver a questão extrajudicialmente, um dos herdeiros pode entrar com a ação judicial de inventário, conforme previsto no artigo 615 do CPC, para obrigar os demais herdeiros a realizar o procedimento. É importante ressaltar que a ação de inventário deve ser iniciada no prazo de 60 dias após o óbito, conforme previsto no artigo 611 do CPC.
Em conclusão, a realização do inventário é uma obrigação legal que deve ser cumprida pelos herdeiros, conforme previsto nos artigos 610 e seguintes do CPC. O herdeiro que não se manifesta no inventário terá sua quota parte resguardada e não impedirá a tramitação e conclusão da partilha.
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