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Reconhecimento de União Estável Pós Morte

O reconhecimento de união estável após o óbito é um tema importante no Direito de Família. Quando um casal convive maritalmente por um longo período, sem a formalização do casamento, pode surgir a dúvida sobre se essa convivência caracterizava ou não uma união estável. Caso um dos parceiros venha a falecer, o reconhecimento da união estável pode afetar diversos direitos, como a partilha de bens, pensão por morte, direito sucessório, entre outros.

Em caso de litigio, o reconhecimento da união estável pós-morte pode ser feito por meio de ação judicial específica, denominada "ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem". Essa ação é movida pelo companheiro sobrevivente e tem como objetivo comprovar a existência da união estável e garantir seus direitos na sucessão hereditária.

No entanto, o reconhecimento de união estável pós-morte também pode ser realizado no âmbito do inventário extrajudicial, desde que preenchidos os requisitos legais. Nesse caso, é possível que o companheiro sobrevivente, munido da documentação necessária, solicite a inclusão do reconhecimento da união estável no instrumento de partilha extrajudicial, tornando-o um documento hábil para comprovação da existência da união estável perante terceiros.

Para que o inventário extrajudicial possa contemplar o reconhecimento da união estável pós-morte, é necessário que os herdeiros sejam maiores e capazes, não haja testamento, não exista litígio entre os interessados e as partes estejam de acordo quanto à partilha dos bens. Além disso, é preciso que o companheiro sobrevivente apresente prova documental da união estável, como escrituras públicas, declarações de imposto de renda em conjunto, contas bancárias conjuntas, entre outros documentos que demonstrem a existência da relação.

Assim, é possível que o reconhecimento da união estável pós-morte seja realizado tanto no âmbito da ação judicial quanto no inventário extrajudicial, desde que sejam atendidos os requisitos legais e apresentadas as provas necessárias para comprovação da união estável.

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