Quando uma pessoa falece, é necessário fazer a partilha de seus bens, que são distribuídos entre os herdeiros. No entanto, em alguns casos, a situação pode ser mais complexa, especialmente quando o falecido deixa mais dívidas do que bens. Nesse contexto, é importante entender o que acontece nessa situação, considerando as leis, artigos e jurisprudência do STJ, STF e TJSP.
De acordo com o Código Civil, em seu artigo 1.997, os herdeiros respondem pelas dívidas deixadas pelo falecido até o limite do valor dos bens herdados. Ou seja, se o falecido deixou mais dívidas do que bens, os herdeiros não são obrigados a arcar com o valor excedente.
O Código Civil, em seu artigo 1.792, também prevê que em que pese os herdeiros não estejam obrigados a pagar as dívidas que ultrapassam a herança, estes estão incumbidos de provar o excesso alegado.
Diante dessas informações, pode-se concluir que, em geral, os herdeiros não são obrigados a arcar com dívidas deixadas pelo falecido que ultrapassem o valor dos bens herdados. No entanto, é importante ressaltar que existem exceções, especialmente nos casos em que há má-fé ou fraude.
Por isso, é importante que os herdeiros tomem as medidas necessárias para verificar se o falecido deixou dívidas e, em caso positivo, avaliar a possibilidade de negociar com os credores ou buscar orientação jurídica para evitar possíveis problemas futuros. De qualquer forma, é fundamental ter em mente que a responsabilidade dos herdeiros está limitada ao valor dos bens herdados, exceto nas hipóteses previstas em lei e jurisprudência.