Sim, de acordo com a legislação brasileira, é possível que um filho receba mais herança do que o outro, desde que haja uma justificativa legal para essa divisão desigual.
Na sucessão hereditária, a regra geral é a igualdade entre os filhos, ou seja, a herança deve ser dividida em partes iguais entre eles.
No entanto, há situações em que o autor da herança poderá, por exemplo, deixar testamento destinando sua parte disponível (50%) para um filho determinado ou até mesmo para terceiro.
Há também no nosso ordenamento jurídico a previsão legal de deserdação. A deserdação é o ato pelo qual alguém é excluído da herança de uma pessoa.
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