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Inventário em Cartório com existência de testamento.

Sim, é possível realizar o inventário em cartório mesmo havendo testamento. Contudo, se faz necessário o registro do testamento na via judicial, para que o inventário possa tramitar, posteriormente, na via extrajudicial.

O testamento é um documento válido e importante para definir a vontade do falecido sobre a distribuição dos seus bens. Contudo, após o falecimento, é necessário realizar o procedimento de inventário para a devida transferência dos bens aos herdeiros.

💼 O inventário é um processo legal que visa apurar os bens, direitos e dívidas do falecido e, posteriormente, realizar a partilha entre os herdeiros. Mesmo que haja um testamento, é fundamental formalizar o inventário, pois é nele que se dará a homologação da vontade do falecido, respeitando-se a legislação sucessória brasileira.

🔒 Nossa equipe de especialistas em direito sucessório está pronta para auxiliar em todos os trâmites legais relacionados ao inventário, garantindo que o processo ocorra de forma tranquila e em conformidade com a lei.

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